Casa das Artes envia à Câmara Municipal Projeto de Lei de proteção ao patrimônio imaterial de Imperatriz
- 19/04/2010
Após um ano de campanha permanente e focada na memória da cidade de Imperatriz a Casa das Artes consolida o apoio da Fundação Cultural e encaminha à Câmarade Vereadores o projeto de Lei de reconhecimento àqueles que ao longo de suas vidas imprimiram suas marcas na página cultural de imperatriz. Homens e mulheres,vindos das mais diversas regiões brasileiras,
que são portadores de conhecimentos empíricos e que silenciosamente contribuíram para a formulação de conhecimentos científicos e técnicos e fazem parte de nossa história de vida.
Os estados do Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte, Pernambuco e a Bahia
já estão avançados no assunto e nos dão lição de cuidado a memória registrada
através da história de seus mestres na artes interpretativas: Música, dança, teatro, ritos, artes marciais e coreografias, na artes artesanais: culinária, confecção de objetos distintos e tradicionais que se possa identificar
destreza ou a técnica de quem as realiza e nas técnicas de restauração de bens móveis e imóveis.
Se aprovada, o eixo norteador da Lei será o mesmo dos estados acima citados,
que instituem o registro dos Mestres dos Saberes e Fazeres da Cultura Tradicional Popular. Será considerado “Tesouro Vivo” a pessoa acima de 60 anos que possua as técnicas necessárias à produção e preservação da cultura tradicional popular de determinada comunidade estabelecida no município de Imperatriz-MA.
Os Critérios de seleção serão: a relevância de vida e obra à cultura tradicional
brasileira, haja vista que o município de Imperatriz é formado por pessoas vindas do Brasil inteiro; reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos; larga experiência e vivência dos costumes e tradições culturais; situação de carência econômica e social do candidato – o projeto prevê uma bolsa em dinheiro para os mestre que estão em situação de vulnerabilidade social; seguimento cultural em risco de extinção. Tudo isso devidamente comprovado, de acordo com o Edital que será lançado, depois de sancionada a Lei.
O projeto prevê direitos e deveres dos Mestres e grupos que serão agraciados
com a titulação, como forma de garantir a transferência de conhecimentos e técnica a alunos e aprendizes através de programas de ensino aprendizagem organizados pela Fundação Cultural, sendo o mestre ou mestra dispensado em caso de incapacidade física por doença grave.
Além de pessoas físicas, grupos também serão agraciados com a Lei e pretendemos deste modo, além de contribuir com a elaboração de políticas públicas para cultura e preservação do patrimônio nacional, contribuirmos para existência e co-existências destas pessoas e grupos.
Por Marcelo Ricardo e
Alexandre Almeida



